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Jurisprudência


TJAL 0000000-13.5446.8.02.0056

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO JUÍZO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA DO RÉU NA REGIÃO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face à intensa influência que o réu exerce na região, bem como de sua reputação supostamente temida. II - A representação do Magistrado guarda extrema relevância nos casos de desaforamento, pois se trata de autoridade judiciária, isenta e imparcial e que, estando mais próxima do fato e das pessoas nele envolvidas, pode se manifestar com propriedade sobre a conveniência da medida em atenção ao interesse público de um julgamento justo. III – Pedido conhecido e deferido.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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