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Jurisprudência


TJAL 0000003-47.1212.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0175/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A pretexto de apontar omissão no Acórdão embargado, a Recorrente busca, na realidade, promover uma nova análise da contenda, a fim de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, o que não é possível nesta modalidade recursal; 2. Recurso conhecido e desprovido ante a ausência das hipóteses do art. 535 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES (JUROS NO PÉ). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Os juros detêm um caráter contraprestacional, na medida em que, na modalidade compensatórios - que se afigura no caso dos autos -, servem para compensar perdas financeiras reais de seu respectivo credor, estes, na visão doutrinária, são, por excelência, o fruto civil de um crédito, pois consistem num rendimento do crédito que o credor tem contra o devedor, em qualquer relação jurídica obrigacional 2. Não há se configurar devida a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel, dada a inexistência, de sua circunstância fática geradora, a saber, o capital da construtora mutuado ao promitente comprador. 3. A reavaliação jurídica do tema ora abordado impõe a modificação no entendimento perfilhado na decisão de efeito suspensivo; 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. no decorrer de todos os argumentos contidos na peça recursal a agravante se ateve apenas aos juros cobrados de forma antecipada - juros no pé, como se apenas esses fossem a razão e fundamento do litígio, do pedido de antecipação de tutela, e mesmo do pedido final, bem como, o juiz de piso tivesse limitado seu convencimento exclusivamente a esse fato - cobrança de juros. Neste aspecto, a agravante omitiu os demais questionamento e fundamentos contidos na peça exor

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0175/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A pretexto de apontar omissão no Acórdão embar
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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