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Jurisprudência


TJAL 0000004-19.2010.8.02.0046

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS COLIGIDOS INDICAM QUE O ACUSADO AGIU COM ANIMUS NECANDI.PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DANDO CONTA QUE O RÉU AGIU DE MODO DESPROPORCIONAL. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual. II - Os relatos testemunhais colhidos nos autos não revelam, estreme de dúvidas, que o acusado usou de meios moderados para repelir injusta agressão. III - Não há que se falar, também, em desclassificação para lesão corporal, uma vez que as circunstâncias do fato delitivo e os vários disparos de arma de fogo, sugerem o animus necandi do acusado. IV – Qualificadora do motivo fútil preservada, uma vez que existem provas nos autos dando conta que o réu reagiu de modo desproporcional. V - Recurso crime conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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