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Jurisprudência


TJAL 0000004-74.2012.8.02.0005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSAGEM DAS CAUSAS DE AUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO AUMENTO NO GRAU MÁXIMO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I Da leitura dos autos, percebe-se que o emprego da arma (primeira majorante) foi imprescindível para assegurar a imobilização da vítima, que, ao ter uma arma apontada em sua direção, se viu obrigada a parar sua motocicleta, evidenciando, assim, risco concreto à sua integridade física e óbvio abalo à sua integridade psicológica. II – A atuação de dois agentes (segunda majorante) assegurou o êxito da empreitada criminosa, uma vez que, em uma única motocicleta, perseguiram a vítima, e atuaram simultaneamente, enquanto um pilotava a moto o outro apontava a arma de fogo, tornando a prática delituosa mais rápida e difícil de ser evitada ou interrompida. Além disso, a vítima foi surpreendida pela abordagem de dois indivíduos, o que contribuiu para diminuir as suas chances de defesa. III - Desta feita, as causas de aumento dos incisos I e II do art. 157, § 2º merecem a máxima reprovação, razão por que entendo adequada a elevação da pena em 1/2, mantendo a pena definitiva em 06 (seis) anos de reclusão. IV Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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