TJAL 0000005-45.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0140/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. DEFERIMENTO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. I - Verificação da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva da paciente, face à falta de elementos concretos que demonstrassem sua periculosidade, restando desnecessário seu acautelamento. II - Ademais, a liberdade somente poderá ser afastada em casos excepcionais e imprescindíveis, não sendo cabível ao caso, em razão da mínima ofensividade da conduta da paciente à sociedade. III - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0140/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. DEFERIMENTO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. I - Verificação da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva da paciente, face à falta de elementos concretos que demonstrassem sua periculosidade, restando desnecessário seu acautelamento. II - Ademais, a liberdade somente poderá ser afastada em casos excepcionais e imprescindíveis, não sendo cabível ao caso, em razão da mínima ofensividade da conduta da paciente à sociedade. III - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0140/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. DEFERIMENTO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. I - Verificação da ausência dos requi
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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