TJAL 0000006-69.2011.8.02.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. PENA RECLUSIVA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Enquadra-se no tipo de estupro o ato libidinoso praticado com vítima de 13 anos de idade, que tem por objetivo o prazer sexual, descrito minuciosamente pelo próprio réu, que o denomina "chamego". O decreto condenatório se baseia nas provas concatenadas dos autos, sobretudo nos interrogatórios do réu.
2. Não havendo elementos concretos que extrapolem aqueles inerentes ao próprio tipo penal no qual o apelante foi dado como incurso, a pena de 8 (oito) ano há de ser cumprida no regime semiaberto, em consonância com o comando inserido no artigo 33, do Código Penal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. PENA RECLUSIVA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Enquadra-se no tipo de estupro o ato libidinoso praticado com vítima de 13 anos de idade, que tem por objetivo o prazer sexual, descrito minuciosamente pelo próprio réu, que o denomina "chamego". O decreto condenatório se baseia nas provas concatenadas dos autos, sobretudo nos interrogatórios do réu.
2. Não havendo elementos concretos que extrapolem aqueles inerentes ao próprio tipo penal no qual o apelante foi dado como incurso, a pena de 8 (oito) ano há de ser cumprida no regime semiaberto, em consonância com o comando inserido no artigo 33, do Código Penal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
02/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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