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Jurisprudência


TJAL 0000006-69.2011.8.02.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. PENA RECLUSIVA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquadra-se no tipo de estupro o ato libidinoso praticado com vítima de 13 anos de idade, que tem por objetivo o prazer sexual, descrito minuciosamente pelo próprio réu, que o denomina "chamego". O decreto condenatório se baseia nas provas concatenadas dos autos, sobretudo nos interrogatórios do réu. 2. Não havendo elementos concretos que extrapolem aqueles inerentes ao próprio tipo penal no qual o apelante foi dado como incurso, a pena de 8 (oito) ano há de ser cumprida no regime semiaberto, em consonância com o comando inserido no artigo 33, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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