main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000007-44.2012.8.02.0097

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP. ARTS. 128, I DA LC 80/94 E 104, IV DA LCE 29/11. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. No caso concreto, tal lapso temporal deve ser contado em dobro, uma vez que o réu é assistido pela Defensoria Pública, conforme art. 128, I da LC 80/94 e art. 104, IV da Lei Complementar Estadual 29/11. Interposto o presente apelo fora do prazo decenal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão