TJAL 0000007-44.2012.8.02.0097
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP. ARTS. 128, I DA LC 80/94 E 104, IV DA LCE 29/11. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. No caso concreto, tal lapso temporal deve ser contado em dobro, uma vez que o réu é assistido pela Defensoria Pública, conforme art. 128, I da LC 80/94 e art. 104, IV da Lei Complementar Estadual 29/11. Interposto o presente apelo fora do prazo decenal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
II Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP. ARTS. 128, I DA LC 80/94 E 104, IV DA LCE 29/11. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. No caso concreto, tal lapso temporal deve ser contado em dobro, uma vez que o réu é assistido pela Defensoria Pública, conforme art. 128, I da LC 80/94 e art. 104, IV da Lei Complementar Estadual 29/11. Interposto o presente apelo fora do prazo decenal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
II Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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