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Jurisprudência


TJAL 0000007-80.2016.8.02.0072

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM DUAS TESES. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Há prova nos autos, revelada pelos depoimentos prestados durante toda persecução criminal, que ampara a tese da defesa (acolhida pelos jurados), dando conta que o apelado não tentou matar a vítima, uma vez que estava fora da residência quando a vítima saiu com o corpo queimado. II – Com efeito, como se sabe, cabe a esta Câmara Criminal analisar, tão só, se a decisão dos jurados encontra, ainda que mínimo, um suporte probatório que a lastreie. Vale dizer, ainda que haja provas em sentido contrário, ainda que surjam duas teses plausíveis nos autos, estando a decisão do Júri amparada em prova, mesmo que não seja a melhor, esta resta soberana. É o que ocorre nos autos. III - Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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