TJAL 0000009-92.2009.8.02.0008
ACÓRDÃO N.º 6-0402/2013. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO EXONERANDO OU DEMITINDO O SERVIDOR. 01 - Inexistindo a certificação acerca da data correta em que foi interposta a Apelação, não se mostra razoável reconhecer a intempestividade do recurso, haja vista que, a se adotar tal entendimento, estar-se-ia imputando à parte um erro (omissão) que por ela não foi praticado, em manifesto prejuízo às suas pretensões, notadamente porque ela estaria sendo penalizada pela possível desídia do Poder Judiciário que, através de um de seus agentes, não atestou, de forma fidedigna, o momento em que a petição recursal foi apresentada. 02 - No caso em comento, partindo da premissa de que a reintegração do servidor pressupõe o seu prévio desligamento do serviço público, entendo que o juízo de improcedência firmado pelo magistrado de primeiro grau deve ser mantido, visto que inexistem nos autos elementos que atestem a ocorrência de exoneração ou demissão do servidor, motivado por ato da administração pública municipal, situação que legitimaria o pleito de reintegração, caso reconhecida a sua ilegalidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0402/2013. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO EXONERANDO OU DEMITINDO O SERVIDOR. 01 - Inexistindo a certificação acerca da data correta em que foi interposta a Apelação, não se mostra razoável reconhecer a intempestividade do recurso, haja vista que, a se adotar tal entendimento, estar-se-ia imputando à parte um erro (omissão) que por ela não foi praticado, em manifesto prejuízo às suas pretensões, notadamente porque ela estaria sendo penalizada pela possível desídia do Poder Judiciário que, através de um de seus agentes, não atestou, de forma fidedigna, o momento em que a petição recursal foi apresentada. 02 - No caso em comento, partindo da premissa de que a reintegração do servidor pressupõe o seu prévio desligamento do serviço público, entendo que o juízo de improcedência firmado pelo magistrado de primeiro grau deve ser mantido, visto que inexistem nos autos elementos que atestem a ocorrência de exoneração ou demissão do servidor, motivado por ato da administração pública municipal, situação que legitimaria o pleito de reintegração, caso reconhecida a sua ilegalidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0402/2013. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO EXONERANDO OU DEMITINDO O SERVIDOR. 01 - Inexistindo a certificação acerca da data correta em que foi interposta a Apela
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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