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Jurisprudência


TJAL 0000012-37.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 50090/2010 Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Garantia da Ordem Pública e Conveniência da Instrução Criminal - Ausência de fundamentação não configurada - Bons antecedentes - Irrelevante - Suposta ameaça a testemunha. Ordem denegada. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 50090/2010 Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Garantia da Ordem Pública e Conveniência da Instrução Criminal - Ausência de fundamentação não configurada - Bons antecedentes - Irrelevante
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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