TJAL 0000012-37.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 50090/2010 Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Garantia da Ordem Pública e Conveniência da Instrução Criminal - Ausência de fundamentação não configurada - Bons antecedentes - Irrelevante - Suposta ameaça a testemunha. Ordem denegada. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 50090/2010 Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Garantia da Ordem Pública e Conveniência da Instrução Criminal - Ausência de fundamentação não configurada - Bons antecedentes - Irrelevante - Suposta ameaça a testemunha. Ordem denegada. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 50090/2010 Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Garantia da Ordem Pública e Conveniência da Instrução Criminal - Ausência de fundamentação não configurada - Bons antecedentes - Irrelevante
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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