TJAL 0000012-72.1989.8.02.0000
Processual Civil. Ação Rescisória. Falecimento das partes = autor e réu. Ausência de habilitação. Desinteresse dos sucessores do autor e do réu em prosseguir na demanda. Extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ex vi do Art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Devolução do valor do depósito previsto no art. 488, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ementa
Processual Civil. Ação Rescisória. Falecimento das partes = autor e réu. Ausência de habilitação. Desinteresse dos sucessores do autor e do réu em prosseguir na demanda. Extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ex vi do Art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Devolução do valor do depósito previsto no art. 488, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Data do Julgamento
:
23/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro
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