TJAL 0000012-87.2012.8.02.0090
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A EFICÁCIA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Na espécie, considerando-se que a presente ação tem por objetivo garantir o direito fundamental à saúde, previsto em nossa Constituição Federal, consubstanciado na necessidade de o Autor receber o medicamento pleiteado, bem como tendo em conta a capacidade econômica do Estado de Alagoas, reputa-se razoável e proporcional arbitrar-lhe multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento da ordem judicial, conforme a decisão liminar do Juízo de primeiro grau.
2) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A EFICÁCIA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Na espécie, considerando-se que a presente ação tem por objetivo garantir o direito fundamental à saúde, previsto em nossa Constituição Federal, consubstanciado na necessidade de o Autor receber o medicamento pleiteado, bem como tendo em conta a capacidade econômica do Estado de Alagoas, reputa-se razoável e proporcional arbitrar-lhe multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento da ordem judicial, conforme a decisão liminar do Juízo de primeiro grau.
2) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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