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Jurisprudência


TJAL 0000014-14.2011.8.02.0051

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER – COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. Diante da imposição do Ministério da Educação e Cultura – MEC no sentido de vedação à abertura de novas turmas, não merece acolhida a tese autoral a respeito do imediato início das aulas de complementação do curso de pedagogia. Tendo em vista a não comprovação dos requisitos ensejadores da obrigação de indenizar, afasta-se o pleito autoral no tocante à indenização a título de danos materiais e morais. O autor não trouxe aos autos qualquer prova capaz de comprovar o dano material aduzido, não fazendo jus à indenização pleiteada. Inteligência do art. 333, I, CPC. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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