main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000014-51.2010.8.02.0050

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MODALIDADE TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal. II- No caso dos autos, restando comprovadas a materialidade e autoria do crime diante da palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, a condenação do apelante se impõe. III - No mais, não há insurgência recursal quanto à pena aplicada, a qual restou fixada bem aquém do limite mínimo previsto em lei, tendo o magistrado sentenciante, quando da prolação do édito condenatório, aplicado a causa de diminuição consistente na tentativa em seu grau máximo, aplicando-lhe, ainda, o regime aberto para o cumprimento da penalidade imposta ao apelante. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
Mostrar discussão