TJAL 0000015-89.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0356/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS C/ PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE, CONTRA O QUAL JÁ EXISTE SENTENÇA CONDENATÓRIA ? Incidência no caso sub examen do Crime de Tentativa de Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), crime o qual o ora Paciente já encontra-se condenado ? Necessidade do seu encarceramento para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em razão da gravidade dos delitos ? Inviável a concessão de liberdade provisória nos termos em que foi requerida, porquanto não havia nos autos elementos hábeis a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para que tal benefício fosse concedido ? Conheceu-se do Writ, para denegá-lo.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0356/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS C/ PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE, CONTRA O QUAL JÁ EXISTE SENTENÇA CONDENATÓRIA ? Incidência no caso sub examen do Crime de Tentativa de Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), crime o qual o ora Paciente já encontra-se condenado ? Necessidade do seu encarceramento para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em razão da gravidade dos delitos ? Inviável a concessão de liberdade provisória nos termos em que foi requerida, porquanto não havia nos autos elementos hábeis a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para que tal benefício fosse concedido ? Conheceu-se do Writ, para denegá-lo.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0356/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS C/ PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE, CONTRA O QUAL JÁ EXISTE SENTENÇA CONDENATÓRIA ? Incidência no caso sub examen do Crime de Tentativa de Roubo qualific
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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