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Jurisprudência


TJAL 0000016-28.2007.8.02.0017

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0663/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 9.503/97. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não deve ser reformado o juízo de condenação amparado no robusto conjunto fático-probatório produzido, notadamente quando a harmonia dos depoimentos colhidos dá a certeza da prática do ilícito culpável. II - Infringe o art. 304 da Lei 9.503/97 o condutor que, sem ameaça concreta, deixa de prestar socorro direto à vítima ou não comunica o fato à autoridade competente. III - Recurso conhecido e improvido, para manter irretocada a sentença vergastada pelo Juízo a quo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0663/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 9.503/97. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROV
Classe/Assunto : Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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