main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000016-73.2008.8.02.0023

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.1019 /2010 DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS PRETÉRITAS, ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A fim de percorrer a questão pretendida - verbas pretéritas - não cabe Mandado de Segurança, mas sim ação própria, notadamente, de cobrança, a qual não pode ser substituída pelo instrumento eleito (Súmula 269 do STF) por ter, este, perfil processual específico ou podendo requerer, outrossim, por vias administrativas (Súmula 271 do STF). 2. Por meio de Mandado de Segurança, não se pode determinar a condenação de pagar determinado montante previamente apurado, mas apenas ordenar o pagamento futuro da quantia, decorrente de prestações a se vencerem, a contar da data da impetração do Mandamus. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.1019 /2010 DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS PRETÉRITAS, ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. RECURSO CO
Classe/Assunto : Apelação / Licenças
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
Mostrar discussão