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Jurisprudência


TJAL 0000019-62.2011.8.02.0204

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. SENTENÇA QUE ESTABELECEU SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS PARA O EXECUTADO. 01- Não havendo mais interesse no prosseguimento do feito e tendo a execução sido levada a termo em razão de o executado não ter cumprido voluntariamente com a sua obrigação – somente fazendo durante o transcorrer da lide e, mesmo assim, no âmbito administrativo – impõe-se ao devedor o pagamento das custas e honorários, já que esses encargos devem ser adimplidos por quem deu causa à utilização da máquina judiciária. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. 02- Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com base no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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