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Jurisprudência


TJAL 0000020-20.2012.8.02.0040

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMISSÃO SUMÁRIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. 1. Ato eivado de nulidade absoluta não prescreve, nem o tempo pode lhe convalidar. Preliminar de prescrição afastada. 2. Como não houve a citação do réu, os autos devem retornar à origem para o regular processamento do feito. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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