TJAL 0000020-88.2010.8.02.0040
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA EX OFFICIO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO ESTABELECIDO NA LEI Nº 9.099/95. COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA TURMA RECURSAL PARA JULGAR O RECURSO INOMINADO OFERECIDO CONTRA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DA 1ª REGIÃO - MACEIÓ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. RESOLUÇÃO Nº 16/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
Uma vez prolatada a sentença pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia sob o rito especial previsto na lei n.º 9.099/95, resta patente que este Egrégio Tribunal de Justiça não se apresenta como órgão competente para o conhecimento, processamento e julgamento do recurso inominado interposto.
Competência da Turma Recursal da 1ª Região - Maceió.
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA EX OFFICIO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO ESTABELECIDO NA LEI Nº 9.099/95. COMPETÊNCIA DA RESPECTIVA TURMA RECURSAL PARA JULGAR O RECURSO INOMINADO OFERECIDO CONTRA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DA 1ª REGIÃO - MACEIÓ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. RESOLUÇÃO Nº 16/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
Uma vez prolatada a sentença pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia sob o rito especial previsto na lei n.º 9.099/95, resta patente que este Egrégio Tribunal de Justiça não se apresenta como órgão competente para o conhecimento, processamento e julgamento do recurso inominado interposto.
Competência da Turma Recursal da 1ª Região - Maceió.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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