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Jurisprudência


TJAL 0000021-43.2008.8.02.0008

Ementa
ACORDÃO Nº 3.0087/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA ISOLADAS E EM DESARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO DA AUTORIA. DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CONDIZENTES COM ALEGAÇÕES DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DÚBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ALICERÇAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. - Embora em delitos dessa natureza se confira especial valor probante à palavra da vítima, no caso concreto, a versão isolada apresentada por ela em seus depoimentos, prestados perante as autoridades policial e judicial, dá lugar a severa dúvida acerca de sua veracidade. A incerteza sobre a realidade dos fatos investigados é intensificada pela constatação de incoerências também entre os relatos da lesada e das demais testemunhas ouvidas em juízo. Afora isso, imperioso destacar que os exames periciais realizados na vítima no dia do fato delituoso atestaram tão-somente a existência de uma escoriação no braço medindo três centímetros e a existência de ruptura himenal completa e cicatrizada. - O exame dos autos, além de revelar a inexistência de prova sobre o emprego de violência na prática do ato sexual, revela também a absoluta fragilidade da prova quanto à ocorrência de constrangimento, elemento essencial à própria caracterização das condutas típicas descritas na exordial. Presunção de inocência incidente na hipótese, merecendo aplicação a máxima in dubio pro reo. Recurso de apelação improvido. (TJRS, Ap.Crim 70027465582, Oitava Câmara Criminal, Rel. Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 14/04/2010 - grifei). DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 3.0087/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA ISOLADAS E EM DESARMONIA COM O
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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