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Jurisprudência


TJAL 0000022-72.2007.8.02.0037

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0604 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA DE CUNHO SALARIAL. NATUREZA JURÍDICA DE GRATIFICAÇÃO. PERCENTUAL REFERENTE AO FUNDEB DEVIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. SERVIDOR APOSENTADO.. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.494/2007. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515 DO CPC.PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A parte autora provocou a tutela jurisdicional em 11 de dezembro de 2007 (conforme certidão aposta à fl. 28), perseguindo o pagamento das verbas salariais referentes a 60% (sessenta por cento), proveniente do FUNDEF; 2. Não merece acolhida a reivindicação do Apelado, como também entendimento adotado pelo Magistrado de piso, no tocante à prescrição. Nessa hipótese, o lapso prescricional alcança apenas as parcelas vencidas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da demanda e, por isso, não há que se falar em prescrição da pretensão; 3. Inobstante a sentença objurgada encontrar-se eivada de pecha de nulidade, especificamente, quanto à ausência de fundamentação ao se reconhecer a ocorrência do prefalado instituto, estar-se diante de uma lide claramente pronta para julgamento, a ponto de se aplicar o entendimento conferido pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre o teor do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil; 4. Concernente ao direito pleiteado, propriamente dito, há de se observar que, de fato, a Recorrente, não faz jus ao recebimento do percentual de 60% (sessenta por cento), uma vez que a Lei Municipal nº 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, - a qual revoga alguns dispositivos da antiga Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - em seu art. 22 estabelece que esta remuneração é devida, tão somente, aos profissionais que estiv

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0604 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA DE CUNHO SALARIAL. NATUREZA JURÍDICA DE GRATIFICAÇÃO. PERCENTUAL REFERENTE AO FUNDEB
Classe/Assunto : Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião