TJAL 0000022-80.2008.8.02.0023
ACÓRDÃO Nº 3.0479 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - VOTAÇÃO DE QUESITOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - ATOS SUBSEQUENTES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - UNÂNIME. 1. A competência do Tribunal do Júri encerra-se quando votada quesito que culmine em desclassificação, devendo o julgamento do feito ser atribuído ao Juiz Presidente (art. 74, § 3º (segunda parte) e art. 492, §§ 1º e 2º do CPP). 2. Constatada a desclassificação, a continuidade da votação implica nulidade apenas das respostas dadas pelo Conselho de Sentença para os demais quesitos, não se fazendo necessária a anulação da soberania dos veredictos, já que, em novo julgamento, o Conselho de Sentença poderia, em tese, modificar as respostas conferidas aos quesitos formulados anteriormente à nulidade (Precedentes do STJ). 3. In casu, o magistrado desconsiderou a decisão dos jurados no que eles tinham competência para julgar (até a desclassificação) e considerou o decidido pelo Conselho de Sentença em matéria que já não era de competência deste (quesitos posteriores à desclassificação: imputabilidade e qualificadoras), restando evidente o prejuízo arcado pelo apelado, de maneira a ensejar a nulidade da aplicação da pena imposta. 4. Nulidade do julgado declarada de ofício - retorno dos autos ao juízo de origem para que nova sentença seja proferida, considerando as respostas dos jurados até o 3º quesito (desclassificação) - razões recursais prejudicadas - unânime. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME DESCLASSIFICADO E DO CRIME CONEXO. PRECLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAJORANTE DO ART. 223 DO CÓDIGO PENAL. NÃO-APLICAÇÃO
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0479 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - VOTAÇÃO DE QUESITOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - ATOS SUBSEQUENTES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - UNÂNIME. 1. A competência do Tribunal do Júri encerra-se quando votada quesito que culmine em desclassificação, devendo o julgamento do feito ser atribuído ao Juiz Presidente (art. 74, § 3º (segunda parte) e art. 492, §§ 1º e 2º do CPP). 2. Constatada a desclassificação, a continuidade da votação implica nulidade apenas das respostas dadas pelo Conselho de Sentença para os demais quesitos, não se fazendo necessária a anulação da soberania dos veredictos, já que, em novo julgamento, o Conselho de Sentença poderia, em tese, modificar as respostas conferidas aos quesitos formulados anteriormente à nulidade (Precedentes do STJ). 3. In casu, o magistrado desconsiderou a decisão dos jurados no que eles tinham competência para julgar (até a desclassificação) e considerou o decidido pelo Conselho de Sentença em matéria que já não era de competência deste (quesitos posteriores à desclassificação: imputabilidade e qualificadoras), restando evidente o prejuízo arcado pelo apelado, de maneira a ensejar a nulidade da aplicação da pena imposta. 4. Nulidade do julgado declarada de ofício - retorno dos autos ao juízo de origem para que nova sentença seja proferida, considerando as respostas dos jurados até o 3º quesito (desclassificação) - razões recursais prejudicadas - unânime. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME DESCLASSIFICADO E DO CRIME CONEXO. PRECLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAJORANTE DO ART. 223 DO CÓDIGO PENAL. NÃO-APLICAÇÃO
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0479 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - VOTAÇÃO DE QUESITOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - ATOS SUBSEQUENTES - SOBERANIA DOS VEREDICTO
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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