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Jurisprudência


TJAL 0000024-63.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0399/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA PÚBLICA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO NÃO DEDUZIDO, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há de se falar em nulidade da sentença, por ausência de intimação, pelo fato de não ter a Ré sido intimada para se manifestar sobre a documentação posteriormente acostada pela empresa Apelada quando, realizada audiência, o DER não apresentou qualquer impugnação, fazendo com que restasse preclusa tal oportunidade. 2. Estando o processo devidamente instruído, inclusive com reconhecimento da dívida por parte da Ré, inexistem óbices ao imediato julgado da lide, mesmo que incerto o valor do crédito, ante a possibilidade de liquidação do quantum por arbitramento, à luz do disposto nos arts. 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, que deve ser efetivada em sede de cumprimento do decisum. 3. Não ocorrência da prescrição ante a suspensão do prazo durante o trâmite do processo na seara administrativa. 4. Reconhecida a dívida pela Ré, tanto extra como judicialmente, tem-se por induvidoso o direito de crédito da empresa Apelante. 5. Pedido de redução da condenação que, não formulado em sede de contestação, deixou de ser devolvido através do Recurso e, que por isso, não pode ser deduzido em sede recursal, sob pena de supressão da instância julgadora. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0399/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA PÚBLICA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO NÃO DED
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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