TJAL 0000025-42.2012.8.02.0040
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO PERDAS E DANOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DE AÇÃO.
Possibilidade do ente expropriante desistir da ação de desapropriação, independentemente da concordância do expropriado, desde que proceda a devolução do bem no estado que se encontrava antes da imissão de posse. Precedentes do STJ.
Apuração da indenização a título de perdas e danos nos próprios autos de indenização.
Legitimidade do laudo pericial elaborado para fins de garantia hipotecária em contrato de abertura de crédito. Prova apta para corroborar com o livre convencimento do magistrado. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO PERDAS E DANOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DE AÇÃO.
Possibilidade do ente expropriante desistir da ação de desapropriação, independentemente da concordância do expropriado, desde que proceda a devolução do bem no estado que se encontrava antes da imissão de posse. Precedentes do STJ.
Apuração da indenização a título de perdas e danos nos próprios autos de indenização.
Legitimidade do laudo pericial elaborado para fins de garantia hipotecária em contrato de abertura de crédito. Prova apta para corroborar com o livre convencimento do magistrado. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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