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Jurisprudência


TJAL 0000025-42.2012.8.02.0040

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO PERDAS E DANOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DE AÇÃO. Possibilidade do ente expropriante desistir da ação de desapropriação, independentemente da concordância do expropriado, desde que proceda a devolução do bem no estado que se encontrava antes da imissão de posse. Precedentes do STJ. Apuração da indenização a título de perdas e danos nos próprios autos de indenização. Legitimidade do laudo pericial elaborado para fins de garantia hipotecária em contrato de abertura de crédito. Prova apta para corroborar com o livre convencimento do magistrado. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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