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Jurisprudência


TJAL 0000027-11.2007.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 4.0025/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. PERDA DO OBJETO. Encerrado o mandato, concernente à eleição em que a chapa formada para a Mesa Diretora objetivava validar sua vitória na Casa Legislativa, a pretensão da Ação Constitucional restou prejudicada, perdendo seu objeto, por ausência de interesse processual, em sua modalidade utilidade. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARA MUNICIPAL - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA - TÉRMINO DO MANDATO - PERDA DO OBJETO - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. - Se, no decorrer da lide, ocorreu a eleição para o cargo vago, bem como o término de mandato de Mesa Diretora de Câmara Municipal, resulta prejudicada a utilidade do provimento, e, conseqüentemente, o interesse jurídico. - Verificada a perda do objeto fica prejudicado exame da matéria. (TJ/MG; AI nº 1.0570.08.019923-7/001; Rel. Heloisa Combat; Julg. 28/04/2009). (original sem grifos)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 4.0025/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. PERDA DO OBJETO. Encerrado o mandato, concernente à eleição em que a chapa formada para a Mesa Diretora objetivava validar sua vitór
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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