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Jurisprudência


TJAL 0000027-47.2013.8.02.0017

Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES RELATIVO À ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSOCIAÇÃO PLENA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A desclassificação do crime de homicídio qualificado para o de lesão reclama, nesta fase processual, prova inequívoca de ausência do animus necandi, o que não restou demonstrado da análise dos autos já há indícios suficientes a amparar a tese acusatória., cabendo ao Conselho de Sentença a solução de eventuais dúvidas, por força da imperatividade contida no brocardo in dubio pro societate. 2. A qualificadora da motivação fútil encontra amparo nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, bem como no interrogatório do réu prestado na fase inquisitiva. Os autos revelam que o recorrente teria provocado a morte de sua esposa em razão da prática de agressões físicas devido à vítima reclamar do estado de embriaguez do réu. 3. Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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