TJAL 0000028-21.2007.8.02.0024
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIDORES PÚBLICOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. UNANIMIDADE.
1. É cediço que o julgador pode dispensar a realização de diligências que entender desnecessárias. No entanto, ainda que os elementos constantes nos autos sejam suficientes para apurar a veracidade de plano, o magistrado não está autorizado a julgar sem a devida comunicação às partes, sob pena de restar restar caracterizado o cerceamento de defesa e o contraditório.
2. Pelo princípio da cooperação, é dever do magistrado comunicar às partes a intenção de julgar antecipadamente a lide, para se evitar uma decisão-surpresa que encerre o processo abruptamente, frustrando as expectativas delas, inclusive no que tange à produção probatória.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIDORES PÚBLICOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. UNANIMIDADE.
1. É cediço que o julgador pode dispensar a realização de diligências que entender desnecessárias. No entanto, ainda que os elementos constantes nos autos sejam suficientes para apurar a veracidade de plano, o magistrado não está autorizado a julgar sem a devida comunicação às partes, sob pena de restar restar caracterizado o cerceamento de defesa e o contraditório.
2. Pelo princípio da cooperação, é dever do magistrado comunicar às partes a intenção de julgar antecipadamente a lide, para se evitar uma decisão-surpresa que encerre o processo abruptamente, frustrando as expectativas delas, inclusive no que tange à produção probatória.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
08/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Novo Lino
Comarca
:
Novo Lino
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