TJAL 0000028-88.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0142/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCUMBÊNCIA DO ÔNUS DE PROVA À DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Em sede de Habeas Corpus, não há conhecimento da ordem, quando da ausência de prova pré-constituída, haja vista que o procedimento de tal ação não comporta dilação probatória. II - Ademais, mesmo que houvesse alguma comprovação das alegações da defesa, resta afastado o suposto justo receio dos pacientes, tendo em vista que os motivos abarcados do constrangimento ilegal foram cessados, em razão da suspeição do Magistrado a quo no feito originário. III - NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0142/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCUMBÊNCIA DO ÔNUS DE PROVA À DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Em sede de Habeas Corpus, não há conhecimento da ordem, quando da ausência de prova pré-constituída, haja vista que o procedimento de tal ação não comporta dilação probatória. II - Ademais, mesmo que houvesse alguma comprovação das alegações da defesa, resta afastado o suposto justo receio dos pacientes, tendo em vista que os motivos abarcados do constrangimento ilegal foram cessados, em razão da suspeição do Magistrado a quo no feito originário. III - NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0142/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCUMBÊNCIA DO ÔNUS DE PROVA À DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Em sede de Habeas Corpus, não há conhecimento da ordem, quando da ausência de pro
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
Mostrar discussão