main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000029-52.2013.8.02.0070

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO AFERIDO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRISÃO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I O juízo a quo, que relaxou a prisão da recorrida, o fez em atendimento ao preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF. Irrazoabilidade do excesso de prazo flagrantemente evidenciado nos autos diante de três adiamentos da audiência de instrução, não havendo a recorrida contribuído para tal. II - A demora desarrazoada na prestação jurisdicional configura constrangimento ilegal. Deve prevalecer a decisão que relaxou a prisão da ré. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
Mostrar discussão