TJAL 0000032-71.2012.8.02.0060
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR RESTAR CITRA PETITA. AFASTADA. NULIDADE DA LC Nº 95/98. INOCORRÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. LIMITE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Preliminar de nulidade da sentença não há que se falar em sentença citra petita quando o juiz analisa os pedidos constantes na inicial, como também a causa de pedir formulada pela defesa.
2. Mérito Não há que se falar em nulidade de medida provisória em virtude de descumprimento aos requisitos estabelecidos pelo art. 7º da LC nº 95/98, tendo em vista a expressa ressalva estabelecida pelo art. 18 do mesmo dispositivo legal.
3 É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuado, devendo, por seu turno, ser excluída quando não houver comprovação da sua contratação.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR RESTAR CITRA PETITA. AFASTADA. NULIDADE DA LC Nº 95/98. INOCORRÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. LIMITE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Preliminar de nulidade da sentença não há que se falar em sentença citra petita quando o juiz analisa os pedidos constantes na inicial, como também a causa de pedir formulada pela defesa.
2. Mérito Não há que se falar em nulidade de medida provisória em virtude de descumprimento aos requisitos estabelecidos pelo art. 7º da LC nº 95/98, tendo em vista a expressa ressalva estabelecida pelo art. 18 do mesmo dispositivo legal.
3 É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuado, devendo, por seu turno, ser excluída quando não houver comprovação da sua contratação.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
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