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Jurisprudência


TJAL 0000032-95.2012.8.02.0052

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Tratando-se de ação monitória lastreada em cheque prescrito e não pago, desnecessária se faz a demonstração da causa debendi. 2. Um vez opostos os embargos, o embargante atrai para si o ônus da prova de desconstituir o direito apontado pelo autor. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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