TJAL 0000032-95.2012.8.02.0052
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Tratando-se de ação monitória lastreada em cheque prescrito e não pago, desnecessária se faz a demonstração da causa debendi.
2. Um vez opostos os embargos, o embargante atrai para si o ônus da prova de desconstituir o direito apontado pelo autor.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Tratando-se de ação monitória lastreada em cheque prescrito e não pago, desnecessária se faz a demonstração da causa debendi.
2. Um vez opostos os embargos, o embargante atrai para si o ônus da prova de desconstituir o direito apontado pelo autor.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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