TJAL 0000033-47.2013.8.02.0084
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 593, CPP. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I É cediço que a Defensoria Pública é detentora da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos para recorrer, possuindo, em caso de apelação, prazo decenal para interposição do recurso.
II Contudo, a apelação, interposta após o termo final do prazo recursal, é intempestiva.
III Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 593, CPP. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I É cediço que a Defensoria Pública é detentora da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos para recorrer, possuindo, em caso de apelação, prazo decenal para interposição do recurso.
II Contudo, a apelação, interposta após o termo final do prazo recursal, é intempestiva.
III Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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