main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000033-47.2013.8.02.0084

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 593, CPP. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – É cediço que a Defensoria Pública é detentora da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos para recorrer, possuindo, em caso de apelação, prazo decenal para interposição do recurso. II – Contudo, a apelação, interposta após o termo final do prazo recursal, é intempestiva. III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão