TJAL 0000034-17.2014.8.02.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS COLHIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL IGUALMENTE AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INDENIZAÇÃO CIVIL IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E INSTRUÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. EXCLUSÃO EX OFFICIO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Compulsando os autos, vê-se que a tese acusatória é baseada em provas colhidas durante a persecução criminal. Há nos autos lastro probatório que amparam a tese do Ministério Público de que o apelante desferiu os golpes de faca que ocasionaram a morte do ofendido.
II - A qualificadora referente à motivação fútil também encontra amparo nos autos em razão de testemunha ter falado em juízo e na fase processual que vítima e acusado, embriagados, discutiram previamente à prática do homicídio.
III Inexistindo pedido e instrução prévia sobre a fixação de indenização civil em favor dos familiares do ofendido, faz necessária a exclusão, ex officio, de tal determinação em homenagem aos postulados da ampla defesa e do contraditório.
IV - Apelação conhecida e improvida. Indenização excluída de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS COLHIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL IGUALMENTE AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INDENIZAÇÃO CIVIL IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E INSTRUÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. EXCLUSÃO EX OFFICIO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Compulsando os autos, vê-se que a tese acusatória é baseada em provas colhidas durante a persecução criminal. Há nos autos lastro probatório que amparam a tese do Ministério Público de que o apelante desferiu os golpes de faca que ocasionaram a morte do ofendido.
II - A qualificadora referente à motivação fútil também encontra amparo nos autos em razão de testemunha ter falado em juízo e na fase processual que vítima e acusado, embriagados, discutiram previamente à prática do homicídio.
III Inexistindo pedido e instrução prévia sobre a fixação de indenização civil em favor dos familiares do ofendido, faz necessária a exclusão, ex officio, de tal determinação em homenagem aos postulados da ampla defesa e do contraditório.
IV - Apelação conhecida e improvida. Indenização excluída de ofício.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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