TJAL 0000035-46.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0802 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA REJEITADA. INTERESSE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR A CONCESSÃO DO DIREITO À SAÚDE JUNTO AO JUDICIÁRIO. CONFIGURADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que o direito à saúde pleiteado não se trata, apenas, de direito individual referente ao beneficiário da ação, mas, primordialmente, relacionado a todas as pessoas que se encontram em situação equivalente. No mais, atente-se aos documentos constantes às fls. 14/19, que atestam a condição de hipossuficiência de Maria Silvaneide Freire Catonho, a qual é cônjuge de Valter Ataides Costa, o que reforça a legitimidade da Defensoria Pública, segundo os preceitos do artigo 4º, VII, da LC 80/94; 2. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir a realização de cirurgia, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, XXV, da Carta Magna; 3. Restam configurados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações, consubstanciadas no atestado da enfermidade e recomendação médica referente à cirurgia, bem como o perigo de dano de difícil reparação; 4. Recurso conhecido a que se dá provimento. Unanimidade. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] VII - promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0802 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA REJEITADA. INTERESSE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR A CONCESSÃO DO DIREITO À SAÚDE JUNTO AO JUDICIÁRIO. CONFIGURADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que o direito à saúde pleiteado não se trata, apenas, de direito individual referente ao beneficiário da ação, mas, primordialmente, relacionado a todas as pessoas que se encontram em situação equivalente. No mais, atente-se aos documentos constantes às fls. 14/19, que atestam a condição de hipossuficiência de Maria Silvaneide Freire Catonho, a qual é cônjuge de Valter Ataides Costa, o que reforça a legitimidade da Defensoria Pública, segundo os preceitos do artigo 4º, VII, da LC 80/94; 2. A ausência de requerimento anterior, por meio da via administrativa, não obsta a propositura de demanda, junto ao Judiciário, tendente a garantir a realização de cirurgia, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, XXV, da Carta Magna; 3. Restam configurados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações, consubstanciadas no atestado da enfermidade e recomendação médica referente à cirurgia, bem como o perigo de dano de difícil reparação; 4. Recurso conhecido a que se dá provimento. Unanimidade. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] VII - promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0802 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA REJEITADA. INTERESSE DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ESGO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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