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Jurisprudência


TJAL 0000036-76.2015.8.02.0069

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO, UM PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA, E O OUTRO, CONSUMADO, PRATICADO CONTRA VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL DO APELANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. OMISSÃO VERIFICADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE SEJA SANADA A OMISSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES INERENTES AO MÉRITO RECURSAL. 1 – Ao sentenciar o feito, deverá o magistrado se manifestar acerca de todas as teses suscitadas, tanto pela defesa, quanto pela acusação, sob pena de nulidade. 2 – Verificada a omissão no decisum impugnado e decretada a nulidade da sentença, os autos deverão ser devolvidos ao juízo a quo para novo julgamento, de forma que a omissão invocada não poderá ser sanada em sede recursal sob pena de incorrer em verdadeira supressão de instância. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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