TJAL 0000036-76.2015.8.02.0069
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO, UM PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA, E O OUTRO, CONSUMADO, PRATICADO CONTRA VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL DO APELANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. OMISSÃO VERIFICADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE SEJA SANADA A OMISSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES INERENTES AO MÉRITO RECURSAL.
1 Ao sentenciar o feito, deverá o magistrado se manifestar acerca de todas as teses suscitadas, tanto pela defesa, quanto pela acusação, sob pena de nulidade.
2 Verificada a omissão no decisum impugnado e decretada a nulidade da sentença, os autos deverão ser devolvidos ao juízo a quo para novo julgamento, de forma que a omissão invocada não poderá ser sanada em sede recursal sob pena de incorrer em verdadeira supressão de instância.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO, UM PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA, E O OUTRO, CONSUMADO, PRATICADO CONTRA VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL DO APELANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. OMISSÃO VERIFICADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE SEJA SANADA A OMISSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES INERENTES AO MÉRITO RECURSAL.
1 Ao sentenciar o feito, deverá o magistrado se manifestar acerca de todas as teses suscitadas, tanto pela defesa, quanto pela acusação, sob pena de nulidade.
2 Verificada a omissão no decisum impugnado e decretada a nulidade da sentença, os autos deverão ser devolvidos ao juízo a quo para novo julgamento, de forma que a omissão invocada não poderá ser sanada em sede recursal sob pena de incorrer em verdadeira supressão de instância.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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