main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000038-22.2014.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE ASFIXIA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE DE SUAS EXCLUSÕES. IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I – Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual. II – As qualificadoras da motivação fútil e emprego de asfixia encontram amparo nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, inclusive no interrogatório do ora pronunciado. Os autos revelam que o recorrente teria provocado a morte da vítima por asfixia em razão do fato da vítima fazer fofocas a seu respeito e ser amigo de um desafeto seu. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão