TJAL 0000039-13.2009.8.02.0046
ACÓRDÃO N.º 1.0244/2013 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. As expressões prefeitura e município se equivalem e o uso de uma pela outra não implica o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do STF. 2. In casu, os autos necessitam de melhor instrução para que se possa apreciar o mérito. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0244/2013 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. As expressões prefeitura e município se equivalem e o uso de uma pela outra não implica o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do STF. 2. In casu, os autos necessitam de melhor instrução para que se possa apreciar o mérito. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0244/2013 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. As expressões prefeitura e município se equivalem e o uso de uma pela outra não implica o reconheciment
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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