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Jurisprudência


TJAL 0000040-25.2010.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento utilizado no crime de roubo, inclusive porque, no caso concreto, a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do CP está comprovada por meio de depoimento testemunhal. Precedentes do STJ. II - Quanto aos motivos do crime, não agiu bem o Juízo singular ao considerá-lo de maneira negativa, pois o simples fato do réu ter lembrança de toda conduta criminosa praticada, embora tenha alegado embriaguez, não autoriza a conclusão de que a circunstância do motivo do crime seja desfavorável, razão pela qual deve ser afastada também essa circunstância judicial. III - Pena de multa deve sofrer diminuição proporcional à pena privativa de liberdade, já que obedece, igualmente, ao sistema trifásico. IV - Apelação conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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