TJAL 0000041-87.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 3.0557/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA MEDIDA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL OU RIXA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, causa excludente de punibilidade ou, ainda, a patente inexistência de indícios de materialidade e autoria. II - No caso, verifica-se a presença da justa causa, eis que a denúncia narra os fatos que se subsumem ao tipo de homicídio tentado, amparada em conjunto indiciário suficiente a apontar o paciente como possível autor da conduta delitiva investigada, restando imaculado o direito à persecução penal. III - A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para delito menos gravoso demanda revolvimento da matéria probatória e análise aprofundada das circunstâncias, medida incompatível com a via eleita. IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0557/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA MEDIDA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL OU RIXA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, causa excludente de punibilidade ou, ainda, a patente inexistência de indícios de materialidade e autoria. II - No caso, verifica-se a presença da justa causa, eis que a denúncia narra os fatos que se subsumem ao tipo de homicídio tentado, amparada em conjunto indiciário suficiente a apontar o paciente como possível autor da conduta delitiva investigada, restando imaculado o direito à persecução penal. III - A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para delito menos gravoso demanda revolvimento da matéria probatória e análise aprofundada das circunstâncias, medida incompatível com a via eleita. IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0557/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCABIMENTO
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Igreja Nova
Comarca
:
Igreja Nova
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