TJAL 0000042-54.2012.8.02.0048
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA. ACOLHIMENTO NO JUÍZO SINGULAR PARA REFORMAR A SENTENÇA. VIA INADEQUADA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Os embargos de declaração são via absolutamente inadequada para reforma de sentença condenatória com o fito de reduzir a pena privativa de liberdade imposta, se inexiste, como é claramente o caso, obscuridade, contradição, omissão ou, sequer, erro material.
II - A nova dosimetria formulada na decisão que, em sede de embargos declaratórios, integrou a sentença se contrapõe aos preceitos legais e aritméticos que regem a dosagem da pena.
III - Apelação conhecida e provida, para declarar a nulidade da decisão combatida e manter integralmente a sentença condenatória tal como originalmente proferida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA. ACOLHIMENTO NO JUÍZO SINGULAR PARA REFORMAR A SENTENÇA. VIA INADEQUADA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Os embargos de declaração são via absolutamente inadequada para reforma de sentença condenatória com o fito de reduzir a pena privativa de liberdade imposta, se inexiste, como é claramente o caso, obscuridade, contradição, omissão ou, sequer, erro material.
II - A nova dosimetria formulada na decisão que, em sede de embargos declaratórios, integrou a sentença se contrapõe aos preceitos legais e aritméticos que regem a dosagem da pena.
III - Apelação conhecida e provida, para declarar a nulidade da decisão combatida e manter integralmente a sentença condenatória tal como originalmente proferida.
Data do Julgamento
:
08/01/2014
Data da Publicação
:
09/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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