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Jurisprudência


TJAL 0000042-75.2012.8.02.0041

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A ANÁLISE DE PONTO DEBATIDO EM CONTRARRAZÕES. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO TÁCITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO IRRESIGNAÇÃO CONTRA O ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CONFORME ART. 1.025, CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO FOI USUFRUÍDO PELO CESSIONÁRIO POR DECISÃO DA RECEITA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA A ESSE RESPEITO. CONTRATO DE RISCO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR RESPONSABILIDADE AO CEDENTE. 1. Ocorre a preclusão consumativa para a parte que, presente no ato processual, deixa de apresentar irresignação à determinação judicial que indefere a produção de prova ou anuncia o julgamento antecipado da lide. 2. Assim, reconhecendo a omissão da alegação apresentada pela embargante quanto à ocorrência da preclusão consumativa quanto à insurgência de indeferimento tácito de produção de prova, imperioso se torna o seu reconhecimento e a cassação do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão embargado, e negar provimento ao recurso de apelação.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cheque
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Capela
Comarca : Capela