TJAL 0000043-17.2012.8.02.0023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da instituição financeira.
2. Direito da parte autora/apelada ao recebimento em dobro do valor dos descontos realizados de forma indevida pela instituição financeira, devidamente corrigido, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC.
3. Tendo em vista que os descontos realizados na conta da apelada ocorriam em razão de empréstimo não contratado, resta caracterizado o dano moral.
4. Manutenção da indenização por dano moral, quantia que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da instituição financeira.
2. Direito da parte autora/apelada ao recebimento em dobro do valor dos descontos realizados de forma indevida pela instituição financeira, devidamente corrigido, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC.
3. Tendo em vista que os descontos realizados na conta da apelada ocorriam em razão de empréstimo não contratado, resta caracterizado o dano moral.
4. Manutenção da indenização por dano moral, quantia que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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