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Jurisprudência


TJAL 0000043-38.2014.8.02.0058

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. JUÍZO PREVENTO E ARGUIÇÃO PRECLUSA. MATÉRIA DE ORDEM RELATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME CONSUMADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – A incompetência do juízo não mereceu acolhimento vez que o juízo da Comarca de Arapiraca se tornou competente pelo critério da prevenção, além do que, a alegação dos acusados mostra-se preclusa, porquanto matéria de ordem relativa deve ser alegada no primeiro momento, seja na defesa seja por meio de exceção. 2 – A materialidade do latrocínio e sua autoria restaram plenamente demonstradas com o depoimento das testemunhas e dos próprios acusados, ao assumirem participação no sequestro da vítima, crime este absolvido pelo roubo seguido de morte. 3 – Tese da aplicação do instituto da tentativa que não se aplica ao caso, porquanto consumado o crime de roubo seguido de morte, praticado pelos acusados. 4 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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