TJAL 0000048-79.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1.0607/2010 CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em casos como este, o único requisito exigido para o deferimento da liminar é a constituição da mora do devedor, uma vez que o perigo da demora é presumido, nos termos do art. 3º do Decreto lei n.º 911/69. II - Não há que se falar em impossibilidade de fixação do juros acima do limite estabelecido pela Lei de Usura, porquanto o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que tal pretensão não se aplica para as instituições financeiras. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0607/2010 CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em casos como este, o único requisito exigido para o deferimento da liminar é a constituição da mora do devedor, uma vez que o perigo da demora é presumido, nos termos do art. 3º do Decreto lei n.º 911/69. II - Não há que se falar em impossibilidade de fixação do juros acima do limite estabelecido pela Lei de Usura, porquanto o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que tal pretensão não se aplica para as instituições financeiras. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0607/2010 CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em casos como este, o único requisito exigido para o deferimento da liminar é a constituição da mo
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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