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Jurisprudência


TJAL 0000049-72.2014.8.02.0049

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 58, INC. V, DA LEI N° 8.245/91. EXECUÇÃO PROVISÓRIA RELATIVA AOS VALORES DOS ENCARGOS DE LOCAÇÃO. PROSSEGUIMENTO OBSTADO REFERENTE À COBRANÇA PORQUANTO É DUPLO O EFEITO DO RECURSO. DICÇÃO DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 64 DA LEI DO INQUILINATO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apelação deve ser recebida no efeito devolutivo nos termos do art. 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91 apenas com relação à ação de despejo. 2. No que diz respeito à cobrança de aluguéis, o recebimento do recurso será no duplo efeito na forma do art. 520 do Código de Processo Civil. 3. A desocupação do imóvel objeto da lide é medida que se impõe nos termos do art. 64 da Lei 8.245/91. 4. A exigência de caução encontra óbice quando se trata das exceções impostas no artigo 9°, consoante a regra do art. 64 da Lei Inquilinatária. 5. Encontra-se em parâmetros razoáveis a imposição de 15% no que pertine aos honorários advocatícios. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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