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Jurisprudência


TJAL 0000049-78.2012.8.02.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que se verifica no caso do Apelante, visto que ingressou nesse posto em 2009; 2. Todavia, cabe ressaltar que a interpretação analógica realizada pelo juízo a quo, no sentido de conceder aos autores a promoção com base nos artigos 10 e 17 da Lei 6.514/2004, não se mostra razoável tendo em vista consistir em condição especial aplicada aos militares homens com mais de 30 (trinta) e às mulheres com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, não sendo este o caso dos autos; 3. Deve ser afastado qualquer argumento no tocante à necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas; 4. Precedentes desta Corte; 5. Recurso conhecido e improvido Unanimidade.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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