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Jurisprudência


TJAL 0000050-62.2009.8.02.0007

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0577/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Não há nulidade por ausência de fundamentação em sentença que realiza sucinto apanhado do caso e aponta expressamente as evidências que formaram a convicção do julgador. Preliminar rejeitada. II - Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma verossímel e coerente com a narrativa abstraída dos autos, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova. Precedentes do STF e STJ. III - Todos os elementos de prova trazidos pela sentença vergastada se mostram suficientes para um juízo condenatório em desfavor do Apelante, devendo ser mantida, em todos os seus termos, a decisão que lhe impôs as penas do crime de Estupro. IV - Apelação conhecida e improvida. INQUÉRITO. DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL. CRIME CONTRA O COSTUME COM VIOLÊNCIA REAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Configuradas, no laudo médico-pericial, lesões corporais que fundamentam a afirmação de ter sido cometido o crime contra o costume com violência real, torna-se inequívoca a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer a denúncia. 2. [...] 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. 4. [...] 5. Denúncia recebida. (STF, Inq 2563, Relator(a

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0577/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE. ARCAB
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
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