TJAL 0000052-16.2010.8.02.0001
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.
I Os embargos de declaração com efeitos infrigentes somente podem ser aceitos em casos excepcionalíssimos, para modificar decisões maculadas por vício efetivamente existentes ou quando se tratar de manifesta nulidade do julgado e não se prestam, absolutamente, a rediscutir a questão de mérito já decidida no acórdão embargado.
II Não havendo omissão quanto à apreciação da tese de impossibilidade de esta corte acolher a tese de legítima defesa atravessada em sede de recurso apelatório, o inconformismo dos embargos cinge-se aos próprios fundamentos do decisório.
III Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.
I Os embargos de declaração com efeitos infrigentes somente podem ser aceitos em casos excepcionalíssimos, para modificar decisões maculadas por vício efetivamente existentes ou quando se tratar de manifesta nulidade do julgado e não se prestam, absolutamente, a rediscutir a questão de mérito já decidida no acórdão embargado.
II Não havendo omissão quanto à apreciação da tese de impossibilidade de esta corte acolher a tese de legítima defesa atravessada em sede de recurso apelatório, o inconformismo dos embargos cinge-se aos próprios fundamentos do decisório.
III Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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