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Jurisprudência


TJAL 0000052-16.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO. I – Os embargos de declaração com efeitos infrigentes somente podem ser aceitos em casos excepcionalíssimos, para modificar decisões maculadas por vício efetivamente existentes ou quando se tratar de manifesta nulidade do julgado e não se prestam, absolutamente, a rediscutir a questão de mérito já decidida no acórdão embargado. II – Não havendo omissão quanto à apreciação da tese de impossibilidade de esta corte acolher a tese de legítima defesa atravessada em sede de recurso apelatório, o inconformismo dos embargos cinge-se aos próprios fundamentos do decisório. III – Embargos conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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