TJAL 0000053-25.2013.8.02.0056
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPROVIMENTO.
Há nos autos sérios indícios de que o apelante, na data dos fatos narrados na inicial, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, arma de fogo de uso restrito, comportamento que, analisado em conjunto com as demais provas, podem levar à certeza processual do fato indicado, que constitui prática do delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei. 10.826/03).
RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPROVIMENTO.
Há nos autos sérios indícios de que o apelante, na data dos fatos narrados na inicial, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, arma de fogo de uso restrito, comportamento que, analisado em conjunto com as demais provas, podem levar à certeza processual do fato indicado, que constitui prática do delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei. 10.826/03).
RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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