main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000053-25.2013.8.02.0056

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPROVIMENTO. Há nos autos sérios indícios de que o apelante, na data dos fatos narrados na inicial, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, arma de fogo de uso restrito, comportamento que, analisado em conjunto com as demais provas, podem levar à certeza processual do fato indicado, que constitui prática do delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei. 10.826/03). RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão